Nova lei de trânsito: exame toxicológico deverá ser feito a cada 2 anos e 6 meses
O exame toxicológico de larga janela de detecção deverá ser realizado por condutores das categorias C, D e E.
O Portal do Trânsito alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir de abril de 2021, com a entrada em vigor da Lei 14071/20.
Um dos pontos, está relacionado ao exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas, que deve ser realizado para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E. Veja os detalhes.
O texto aprovado mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para motoristas das categorias C, D e E.
O exame não deverá ser feito só na renovação da CNH. “Foi incluído o artigo 165-B na nova lei. E com isso, até 70 anos o condutor deverá fazer o exame a cada dois anos e meio.
Penalidades:
Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame acarretará na suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses, Sem a renovação, o condutor comete infração gravíssima.
12/04/2021